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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 144 de 11 de janeiro de 2012

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Art. 2º

Acrescente-se um §8º ao Art. 23 da Lei Complementar nº 131, de 6 de novembro de 2009, com a seguinte redação: "(...) §8º A titularidade do imóvel de que trata esta Lei será concedida, prioritariamente, à mulher integrante da família."

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 144 /2012