Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 144 de 11 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acrescente-se um §8º ao Art. 23 da Lei Complementar nº 131, de 6 de novembro de 2009, com a seguinte redação: "(...) §8º A titularidade do imóvel de que trata esta Lei será concedida, prioritariamente, à mulher integrante da família."