Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 142 de 08 de agosto de 2011


Art. 3º

O caput do artigo 30 da Lei Complementar nº 63, de 1º de agosto de 1990, passa ter a seguinte redação: "Art. 30. O recolhimento de importância eventualmente devido será parcelado em sessenta meses, incidindo sobre cada parcela os correspondentes acréscimos legais." (NR)