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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 141 de 08 de junho de 2011

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Art. 2º

O inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 102, de 18 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (…) II - auxiliar atividades administrativas de ICTs, parques tecnológicos, incubadoras de empresas, empresas de base tecnológica e Núcleos de Inovação Tecnológica que não estejam diretamente relacionadas com projetos de natureza científica e tecnológica." (NR)

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 141 /2011