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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 139 de 27 de dezembro de 2010

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à disciplina do disposto nesta Lei Complementar.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 139 /2010