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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 139 de 27 de dezembro de 2010

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Art. 1º

Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2014 o prazo final a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 4056, de 30 de dezembro de 2002.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 139 /2010