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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 138 de 01 de julho de 2010

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Art. 9º

O Conselho discutirá e aprovará seu Regimento Interno, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a posse, que disporá, dentre outros assuntos, sobre sua estrutura administrativa.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 138 /2010