Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 138 de 01 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho discutirá e aprovará seu Regimento Interno, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a posse, que disporá, dentre outros assuntos, sobre sua estrutura administrativa.