Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 138 de 01 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Complementar nº 77, de 26 de maio de 1993.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Complementar nº 77, de 26 de maio de 1993.