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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 138 de 01 de julho de 2010

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Art. 12

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Complementar nº 77, de 26 de maio de 1993.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 138 /2010