Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 138 de 01 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho apresentará à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, anualmente, proposta orçamentária para o desenvolvimento e manutenção de suas atividades