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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 138 de 01 de julho de 2010

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Art. 11

O Conselho apresentará à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, anualmente, proposta orçamentária para o desenvolvimento e manutenção de suas atividades

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 138 /2010