Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 138 de 01 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos é um órgão colegiado permanente e autônomo, de caráter consultivo, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, instituído pela Lei Complementar nº 77, de 26 de maio de 1993.