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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 134 de 05 de janeiro de 2010

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Art. 9º

A contabilização e o emprego dos recursos do FAF reger-se-ão pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, seu regulamento e legislação pertinente.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 134 /2010