Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 134 de 05 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A implementação do Comitê Deliberativo e a publicação da resolução aprovando o Regimento Interno do FAF deverão ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei.