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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 134 de 05 de janeiro de 2010

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Art. 8º

A implementação do Comitê Deliberativo e a publicação da resolução aprovando o Regimento Interno do FAF deverão ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 134 /2010