Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 134 de 05 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ficam revogados os arts. 5º e 6º da Lei nº 1650, de 16 de maio de 1990.
Ficam revogados os arts. 5º e 6º da Lei nº 1650, de 16 de maio de 1990.