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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 134 de 05 de janeiro de 2010

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Art. 20

As despesas orçamentárias com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais.

Art. 20 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 134 /2010