Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 134 de 05 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 12
O FAF arcará com o pagamento de verba mensal de caráter indenizatório para auxílio moradia de 1.500 (mil e quinhentos) UFIR-RJ mensais, a que farão jus os Fiscais de Renda pela lotação e exercício de suas atividades em postos de fiscalização das barreiras fiscais, definidos por ato do Secretário de Estado de Fazenda, de acordo com as características de cada posto.