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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 134 de 05 de janeiro de 2010

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Art. 12

O FAF arcará com o pagamento de verba mensal de caráter indenizatório para auxílio moradia de 1.500 (mil e quinhentos) UFIR-RJ mensais, a que farão jus os Fiscais de Renda pela lotação e exercício de suas atividades em postos de fiscalização das barreiras fiscais, definidos por ato do Secretário de Estado de Fazenda, de acordo com as características de cada posto.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 134 /2010