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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 134 de 05 de janeiro de 2010

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Art. 11

As contas do FAF serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e pela Assembléia Legislativa – ALERJ.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 134 /2010