Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 134 de 05 de janeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Fundo Especial de Administração Fazendária (FAF), instituído pela Lei nº 1.650, de 16 de maio de 1990, passa a ser regulado conforme disposto nesta Lei Complementar.