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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 134 de 05 de janeiro de 2010

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Art. 1º

O Fundo Especial de Administração Fazendária (FAF), instituído pela Lei nº 1.650, de 16 de maio de 1990, passa a ser regulado conforme disposto nesta Lei Complementar.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 134 /2010