Artigo 6º, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 132 de 26 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São exigências para a posse nos cargos de provimento efetivo de que trata esta Lei, sem prejuízo das demais disposições legais concernentes à matéria:
I
ter sido aprovado e classificado em concurso público, observado o disposto nos arts. 7.º e seguintes desta Lei;
II
ter concluído curso de graduação em nível superior e possuir habilitação legal específica, se for o caso, conforme definido no regulamento do concurso;
III
a comprovação de idoneidade e conduta ilibada, na forma do regulamento do concurso; e
IV
a realização de exame médico para avaliação da aptidão física e mental para o cargo, na forma do regulamento do concurso e da legislação em vigor. Seção II Do ingresso no cargo