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Artigo 6º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 132 de 26 de novembro de 2009

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Art. 6º

São exigências para a posse nos cargos de provimento efetivo de que trata esta Lei, sem prejuízo das demais disposições legais concernentes à matéria:

I

ter sido aprovado e classificado em concurso público, observado o disposto nos arts. 7.º e seguintes desta Lei;

II

ter concluído curso de graduação em nível superior e possuir habilitação legal específica, se for o caso, conforme definido no regulamento do concurso;

III

a comprovação de idoneidade e conduta ilibada, na forma do regulamento do concurso; e

IV

a realização de exame médico para avaliação da aptidão física e mental para o cargo, na forma do regulamento do concurso e da legislação em vigor. Seção II Do ingresso no cargo

Art. 6º, I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 132 /2009