Artigo 40 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 132 de 26 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Anexo II da Lei n.º 5109, de 15 de outubro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo XIII da presente Lei. Título V DISPOSIÇÕES FINAIS