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Artigo 40 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 132 de 26 de novembro de 2009

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Art. 40

O Anexo II da Lei n.º 5109, de 15 de outubro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo XIII da presente Lei. Título V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 132 /2009