Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 132 de 26 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As atribuições dos cargos de Especialista em Previdência Social são as definidas no Anexo I desta Lei.
As atribuições dos cargos de Especialista em Previdência Social são as definidas no Anexo I desta Lei.