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Artigo 36 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 132 de 26 de novembro de 2009

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Art. 36

Fica instituído o Adicional de Qualificação - AQ a ser concedido aos titulares dos cargos do Quadro Especial Complementar do RIOPREVIDÊNCIA nos valores atribuídos aos servidores do Quadro Permanente, em retribuição ao atendimento a requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários à melhoria do desempenho das atribuições inerentes aos respectivos cargos, conforme estabelecido no Anexo XII desta Lei e nas áreas de conhecimento definidas em Portaria do Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA. Título IV DISPOSIÇÕES GERAIS