Artigo 31, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 132 de 26 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro Especial Complementar, referidos na Lei n.º 5.109, de 15 de outubro de 2007, com suas posteriores alterações, terão remuneração composta pelas seguintes parcelas:
I
Vencimento-base, nos valores indicados na tabela constante do Anexo XI da presente Lei;
II
Adicional por Tempo de Serviço, calculado exclusivamente sobre o vencimento-base;
III
Gratificação de Desempenho de Atividade – GDA, de acordo com os critérios constantes do art. 33 e seguintes desta Lei; e
IV
Adicional de Qualificação – AQ, de acordo com os critérios constantes do art. 36 desta Lei.