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Artigo 25, Alínea b da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 132 de 26 de novembro de 2009

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Art. 25

São pré-requisitos mínimos para promoção às classes subsequentes à inicial dos cargos que integram a carreira de Assistente Previdenciário, observado o disposto em regulamento: Ida Classe A para a Classe B, alternativamente:

a

possuir curso de extensão, ministrado preferencialmente pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro – CEPERJ, sob a supervisão RIOPREVIDÊNCIA, e ter obtido resultado satisfatório em 80% (oitenta por cento) das avaliações periódicas de desempenho individual realizadas durante a sua permanência na classe A, por um período mínimo de 7(sete) anos; ou

b

possuir curso superior relacionado com as áreas de atuação do RIOPREVIDÊNCIA e ter obtido resultado satisfatório em mais de 50% (cinquenta por cento) das avaliações periódicas de desempenho individual realizadas durante a sua permanência na classe A, por um período mínimo de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses.

II

da Classe B para a Classe C, alternativamente:

a

ter obtido resultado satisfatório em 80% (oitenta por cento) das avaliações periódicas de desempenho individual realizadas durante a sua permanência na classe B, por um período mínimo de 16 (dezesseis) anos e 6 (seis) meses; ou

b

ter obtido resultado satisfatório em mais de 50% (cinquenta por cento) das avaliações periódicas de desempenho individual realizadas durante a sua permanência na classe B, por um período mínimo de 19 (dezenove) anos e 6 (seis) meses.

Art. 25, b da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 132 /2009