Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 36 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 132 de 25 de novembro de 2009


Art. 36

Fica instituído o Adicional de Qualificação - AQ a ser concedido aos titulares dos cargos do Quadro Especial Complementar do RIOPREVIDÊNCIA nos valores atribuídos aos servidores do Quadro Permanente, em retribuição ao atendimento a requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários à melhoria do desempenho das atribuições inerentes aos respectivos cargos, conforme estabelecido no Anexo XII desta Lei e nas áreas de conhecimento definidas em Portaria do Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA. Título IV DISPOSIÇÕES GERAIS