Artigo 28, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 131 de 09 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 28
Extingue-se o direito de superfície:
I
pelo advento do termo;
II
pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.