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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 130 de 22 de outubro de 2009

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Art. 3º

O art. 12º da Lei Complementar nº 87, de 16 de dezembro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.12. Fica instituída a Região da Costa Verde, composta dos Municípios de Mangaratiba, Angra dos Reis e Parati, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse comum."

Parágrafo único

A Região da Costa Verde é dividida em duas Microrregiões, a saber:

I

Microrregião da Baía de Sepetiba integrada pelo Município de Mangaratiba, e II – Microrregião da Baía da Ilha Grande, integrada pelos Municípios de Angra dos Reis e Parati." (NR) Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º, Parágrafo Único, I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 130 /2009