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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 130 de 22 de outubro de 2009

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Art. 1º

O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 87, de 16 de dezembro de 1997, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 105, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, composta pelos Municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Japeri, Magé, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica, Tanguá e Itaguaí, com vistas à organização, ao planejamento e a execução de funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comum". (NR)

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 130 /2009