Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 13 de 18 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º, do art. 127, da Lei Complementar nº 1, de 17-12-75 – Lei Orgânica dos Municípios, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
A publicação será feita em jornal de circulação local e, não havendo, na seção competente do Diário Oficial do Estado, com a fixação de cópia do ato na sede da Prefeitura.