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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 13 de 18 de dezembro de 1979

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Art. 1º

O § 1º, do art. 127, da Lei Complementar nº 1, de 17-12-75 – Lei Orgânica dos Municípios, passa a ter a seguinte redação:

§ 1º

A publicação será feita em jornal de circulação local e, não havendo, na seção competente do Diário Oficial do Estado, com a fixação de cópia do ato na sede da Prefeitura.