Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 13 de 18 de dezembro de 1979
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: MODIFICA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 127 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17/12/75 – LEI ORGÃNICA DOS MUNICÍPIOS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1979.
O § 1º, do art. 127, da Lei Complementar nº 1, de 17-12-75 – Lei Orgânica dos Municípios, passa a ter a seguinte redação:
A publicação será feita em jornal de circulação local e, não havendo, na seção competente do Diário Oficial do Estado, com a fixação de cópia do ato na sede da Prefeitura.
A. DE P. CHAGAS FREITAS Projeto de Lei Complementar nº 02/79