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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 13 de 18 de dezembro de 1979

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: MODIFICA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 127 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17/12/75 – LEI ORGÃNICA DOS MUNICÍPIOS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1979.


Art. 1º

O § 1º, do art. 127, da Lei Complementar nº 1, de 17-12-75 – Lei Orgânica dos Municípios, passa a ter a seguinte redação:

§ 1º

A publicação será feita em jornal de circulação local e, não havendo, na seção competente do Diário Oficial do Estado, com a fixação de cópia do ato na sede da Prefeitura.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. DE P. CHAGAS FREITAS Projeto de Lei Complementar nº 02/79

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