Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 129 de 14 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2010, e somente para os períodos de férias adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2010, ficando revogada a Lei Estadual nº 4134, de 13 de agosto de 2003.
Art. 7º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Estadual n° 4.134, de 13 de agosto de 2003. Nova redação dada pela Lei Complementar nº 150/2013