Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 124 de 16 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os incisos I e III do art. 26 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação: "Art. 26(...) I - mediante ciência pessoal do responsável ou do interessado; ... III - por edital publicado no Diário Oficial do Estado, quando o destinatário da citação, notificação ou comunicação de diligência não for localizado." (NR)