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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 124 de 16 de janeiro de 2009

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Art. 6º

O caput do art. 14 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14. Para o desempenho de sua competência, o Tribunal de Contas receberá, em cada exercício, o rol de responsáveis e sua alterações, bem como outros documentos ou informações que considerar necessários." (NR)

Art. 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 124 /2009