Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 124 de 16 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O caput do art. 14 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14. Para o desempenho de sua competência, o Tribunal de Contas receberá, em cada exercício, o rol de responsáveis e sua alterações, bem como outros documentos ou informações que considerar necessários." (NR)