Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 124 de 16 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O caput do art. 11 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação: "Art. 11. Integrarão a prestação ou tomada de contas, inclusive a tomada de contas especial, os seguintes documentos:" (NR)