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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 124 de 16 de janeiro de 2009

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Art. 4º

Ficam revogados os incisos XII a XIV, XVI a XX, XXII e o § 3º do art. 3º, bem como os incisos I e X do art. 4º da Lei Complementar nº 63/90.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 124 /2009