Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 124 de 16 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os incisos do art. 3º da Lei Complementar nº 63/90 passam a ter a seguinte redação: "Art. 3º... I - emitir parecer prévio sobre as contas anualmente prestadas pelo Governador do Estado; II - realizar por iniciativa própria inspeções e auditorias; III - apreciar, para fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, e das respectivas fixações de proventos e suas alterações, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório e, ainda, a das transformações das aposentadorias por invalidez em seguro-reabilitação; ... V - aplicar aos responsáveis, em caso de irregularidade de contas ou de despesa, as sanções previstas nesta Lei Complementar, determinando a atualização monetária dos débitos apurados com acréscimo dos juros legais; VI - decidir sobre denúncia de irregularidade que lhe seja encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato; VII - responder a consulta formulada pelos titulares dos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário; ... IX - realizar, por iniciativa da Assembléia Legislativa, de Comissão Permanente ou Comissão Parlamentar de Inquérito, inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como das demais entidades referidas no art. 1º, I, desta Lei Complementar; ... XI - prestar as informações solicitadas pela Assembléia Legislativa ou por qualquer de suas Comissões, necessárias ao exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial por parte daquela e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; ... XXI - determinar a instauração de tomada de contas especial;" (NR)