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Artigo 28 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 124 de 16 de janeiro de 2009

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Art. 28

O art. 127 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação: "Art. 127. Aplicam-se aos Municípios submetidos à competência do Tribunal de Contas do Estado as disposições desta Lei Complementar." (NR)

Art. 28 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 124 /2009