Artigo 28 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 124 de 16 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 28
O art. 127 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação: "Art. 127. Aplicam-se aos Municípios submetidos à competência do Tribunal de Contas do Estado as disposições desta Lei Complementar." (NR)