Artigo 27 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 124 de 16 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 27
O art. 108 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação: "Art. 108. Aos processos administrativos de competência do Tribunal de Contas aplica-se subsidiariamente a legislação sobre processo administrativo e garantias processuais das partes." (NR)