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Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 124 de 16 de janeiro de 2009

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Art. 26

O caput do art. 81 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação: "Art. 81. O Plenário, constituído pelo Presidente, Vice-Presidente e demais Conselheiros, exercerá as competências previstas no Regimento Interno." (NR)

Art. 26 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 124 /2009