Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 124 de 16 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 26
O caput do art. 81 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação: "Art. 81. O Plenário, constituído pelo Presidente, Vice-Presidente e demais Conselheiros, exercerá as competências previstas no Regimento Interno." (NR)