Artigo 24 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 124 de 16 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 24
O art. 68 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação: "Art. 68. Em todos os processos submetidos ao Tribunal de Contas, será assegurada ao responsável ou interessado ampla defesa." (NR)