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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 124 de 16 de janeiro de 2009

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Art. 24

O art. 68 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação: "Art. 68. Em todos os processos submetidos ao Tribunal de Contas, será assegurada ao responsável ou interessado ampla defesa." (NR)

Art. 24 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 124 /2009