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Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 124 de 16 de janeiro de 2009

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Art. 22

O caput do art. 63 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação, revogando-se seu § 2º: "Art. 63. O Tribunal de Contas poderá aplicar multa de até cem vezes o maior piso salarial estadual aos responsáveis por: (...)"(NR)

Art. 22 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 124 /2009