Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 124 de 16 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica revogado o parágrafo único do art. 59 da Lei Complementar nº 63/90.
Fica revogado o parágrafo único do art. 59 da Lei Complementar nº 63/90.