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Artigo 18 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 124 de 16 de janeiro de 2009

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Art. 18

O art. 50 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação: "Art. 50. É vedada ao Tribunal de Contas a expedição de ato regulamentar diverso de seu Regimento Interno, o qual se limitará a dispor sobre a competência e funcionamento de seus órgãos e organização de seus serviços auxiliares." (NR)

Art. 18 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 124 /2009