Artigo 17 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 124 de 16 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam revogados os art. 42 a 44 e o parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 63/90.
Ficam revogados os art. 42 a 44 e o parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 63/90.