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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 124 de 16 de janeiro de 2009

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Art. 12

O art. 35 da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter a seguinte redação, revogando-se o respectivo parágrafo único: "Art. 35. O Tribunal prestará à Assembléia Legislativa o auxílio que esta requisitar para o desempenho do controle externo a seu cargo." (NR)

Art. 12 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 124 /2009