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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 124 de 16 de janeiro de 2009

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Art. 1º

O inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 63/90 passa a ter seguinte redação: "Art. 1º - ... II - auxiliar a Assembléia Legislativa a exercer controle externo por meio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas." (NR)

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 124 /2009