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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 123 de 15 de dezembro de 2008

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Art. 2º

O inciso I do artigo 2º da Lei Complementar n.º 102, de 18 de março de 2002, fica acrescido da alínea i com a seguinte redação: "I - projetos realizados sob a coordenação direta da FAPERJ, com recursos próprios, doações ou oriundos de contratos e convênios, em consonância com as suas finalidades específicas." (NR)

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 123 /2008