Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 121 de 12 de junho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam revogados, ressalvado o disposto no art. 5° desta Lei, os artigos 214, 215 e seu respectivo parágrafo único, 216, 219 e seus respectivos parágrafos, 220 e seus respectivos parágrafos, 221 e seus respectivos parágrafos, 222, 223 e seu respectivo parágrafo único e 224, todos do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, aprovado pelo Decreto n° 2.479, de 08 de março de 1979.