JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 121 de 12 de junho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam revogados, ressalvado o disposto no art. 5° desta Lei, os artigos 214, 215 e seu respectivo parágrafo único, 216, 219 e seus respectivos parágrafos, 220 e seus respectivos parágrafos, 221 e seus respectivos parágrafos, 222, 223 e seu respectivo parágrafo único e 224, todos do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, aprovado pelo Decreto n° 2.479, de 08 de março de 1979.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 121 /2008