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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 121 de 12 de junho de 2008

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Art. 3º

Ficam revogados, ressalvado o disposto no artigo 5° desta Lei, os artigos 18, § 2º, 19, § 3º, 26, 27 e respectivos parágrafos, 28 e respectivo parágrafo único e 30, todos do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 121 /2008