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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 121 de 12 de junho de 2008

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Art. 2º

Fica alterado o caput do artigo 80 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 80. Para efeito de aposentadoria, observado o limite temporal estabelecido no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e de disponibilidade, será computado:" (NR)