Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 12 de 04 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Conselho Superior do Ministério Público, órgão de administração Superior do Ministério Público, é integrado pelo Procurador-Geral que ele presidirá, pelo Procurador da Justiça mais antigo da classe como membro nato, e por 7 (sete) Procuradores da Justiça, eleitos através de voto secreto e obrigatório pelos membros do Ministério Público.